Devermos ser portadores
(até ao local onde nos equipamos), do Bilhete de Identidade
e Licença de Caça Submarina, devidamente actualizados,
com o objectivo de possibilitar a sua correcta apresentação
ás autoridades, caso estas o solicitem.
A licença de
caça submarina, é passada nas Capitanias ou Delegações
Marítimas, é pessoal e intransmissível, sendo
válida apenas durante o período que dista entre
o dia do ano em que é obtida, e o último dia desse
mesmo ano.
Os turistas estrangeiros
com permanência inferior a 30 dias no país, são
dispensados de licença.
A pesca submarina só
pode ser exercida por praticantes em apneia, podendo ser usado
instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva
força propulsora não seja devida a poder detonante
resultante de substância química ou a gás
artificialmente comprimido.
Não podemos
caçar a menos de 50 metros das praias, e a menos de 20
metros de outros caçadores, salvo em acordo mútuo.
Deveremos ainda, em
caso de dúvida, informarmo-nos se os locais onde pretendemos
caçar não se encontram interditos.
Está proibido
o uso de aparelhos de respiração artificial, com
excepção de um tubo de respiração
à superfície, vulgarmente conhecido por snorkel.
Sempre que estejamos
na água, as embarcações ou bóias deverão
estar sinalizadas com uma das seguintes bandeiras:
Não é
permitido exercer a pesca submarina no período nocturno,
entre o pôr e o nascer do sol (punível com coima
de 100.000$00 a 750.000$00).
Não é
permitido carregar, transportar carregadas ou em condições
de disparo imediato armas de pesca submarina fora de água
(punível com coima de 500.000$00 a 3.000.000$00).
O numero de santolas,
lagostas e sapateiras que poderão ser capturadas diariamente
por cada caçador, está restringido a dois exemplares
Não podemos
vender, directa ou indirectamente as capturas que efectuarmos
na nossa actividade.
Não é
permitido o transporte simultâneo de aparelhos de mergulho
e armas de caça submarina na mesma embarcação,
quando esta sirva de apoio aos mergulhadores ou ao seu transporte
exclusivo.
O uso de equipamento
de fotográfico, de filmagem, ou de outro tipo, depende
de autorização das autoridades.
É obrigatória
a declaração ás autoridades, de todos os
achados ocorridos em actividades subaquáticas, num prazo
de 48 horas.
_______________________________________________________________
O Decreto-Legislativo
Regional (Açores) n.º 31/84/A, de 20 de Setembro de
1984 define que, cada caçador poderá caçar
até um limite de 5 presas por dia, estando proibida a captura
de meros, lagostas, cavacos e santolas
O mesmo Decreto define
ainda que, para o exercício desta actividade é necessária
uma licença a conceder pela autoridade marítima
da área em que venha a ser praticada
E ainda que, os caçadores-submarinos
não podem exercer a sua actividade a menos de 500 metros
dos locais, usualmente utilizados como zonas de banhos